quinta-feira, 21 de maio de 2015

ANDAMENTO: PROCESSO N.º 1306/15.0T9CBR e PROCESSO N.º 1416/15.3T9CBR


   Em cumprimento do Despacho proferido no Processo n.º 1306/15.0T9CBR, da 3ª Secção, do DIAP-Coimbra, em 27-04-2015, verificou-se: 

      1- No que concerne à Participação-Crime relativa a "crimes de lenocínio" praticados por sites e jornais, com a sua actividade medianeira entre a oferta e a procura de serviços de prostituição,


         a) a sua distribuição à 1ª Secção, do DIAP-Coimbra, em 04-05-2015;


         b) dando origem  ao Processo n.º 1416/15.3T9CBR, da 1ª Secção, do DIAP-Coimbra.



      2- No que concerne à participação relativa a "crimes de denegação de justiça e prevaricação" praticados por órgãos de polícia criminal, magistrados do Ministério Público e juízes,

         
         a) a transmissão dos autos aos serviços da Procuradoria Geral Distrital de Coimbra (Tribunal da Relação de Coimbra), mantendo aí o mesmo n.º de Processo, ou seja, o n.º 1306/15.0T9CBR.


      3- Obtive, posteriormente, a informação, junto do DIAP-Coimbra, de que o Processo n.º 1416/15.3T9CBR, originalmente distribuído à 1ª secção, tinha sido avocado pela Senhora Procuradora da República (coordenadora) da 2ª secção do DIAP-Coimbra.



      4- Acontece que, por coincidência (ou não), também correu termos pela mesma 2ª Secção do DIAP-Coimbra, o Processo que DEU ORIGEM à presente Participação-Crime, ou seja, os magistrados do Ministério Público visados pela presente Participação-Crime pertencem (ou pertenceram) a esta 2ª secção, cuja Procuradora da República avocou agora o Processo n.º 1416/15.3T9CBR.


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